038872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 038872
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Prestação de serviço cívico, Inconstitucionalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043273
Nr Documento: SA119951102038872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3944e6a0348fe4c802568fc003942b2
Sumário
O art. 18 n. 2 al. d) da Lei 7/92, de 12 de Maio, porque não põe em causa o cerne ou conteúdo essencial do direito à objecção de consciência, não enferma de inconstitucionalidade material, designadamente, por violação dos arts. 18, n. 2 e 3, 41 n. 6 e 276 todos da C.R.P. que, na verdade, respeita integralmente.