O art. 18 n. 2 al. d) da Lei 7/92, de 12 de Maio, porque não põe em causa o cerne ou conteúdo essencial do direito à objecção de consciência, não enferma de inconstitucionalidade material, designadamente, por violação dos arts. 18, n. 2 e 3, 41 n. 6 e 276 todos da C.R.P. que, na verdade, respeita integralmente.