0023465 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso Andrade
Processo: 0023465
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Pagamento em prestações, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024424
Nr Documento: RL198701290023465
Referência Publicação: CJ 1987 TI PAG113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bb051155a12e658b8025680300038e93
Sumário
I - A entidade expropriante poderá pagar sempre, em prestações, a indemnização devida, sem que tenha que provar que está impedida de pagar imediatamente a sua totalidade. II - Mas, para tanto, a entidade expropriante terá que declarar expressamente quais as receitas do seu orçamento que consignou como garantia.