9821420 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9821420
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Transferência do direito ao arrendamento, Descendente, Residência permanente, Falta, Arrendatário, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024135
Nr Documento: RP199901129821420
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6abc3b3f7be501428025686b00672148
Sumário
I - Quando, no artigo 46 n.2 alínea h) da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948, se admite a transmissão do direito ao arrendamento para os descendentes, preferindo os mais próximos, " os mais próximos " não são todos, mas apenas o que o é em termos de grau de parentesco. II - É ao arrendatário, em acção de despejo por falta de residência permanente, que cabe o ónus de alegar e provar o contrário.