0031118 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 0031118
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Falta, Depósito do preço, Efeitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030455
Nr Documento: RP200011230031118
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5bebee778713ab20802569f9003f1766
Sumário
I - Se o proponente não efectuar, no prazo fixado no artigo 897 do Código de Processo Civil, o depósito do preço oferecido na venda judicial, o juiz pode declarar sem efeito e mandar repetir a venda sem admissão do faltoso, ou então pode ordenar arresto em bens do proponente para garantir o valor do depósito, custas e despesas acrescidas. II - Em qualquer dessas opções é permitido ao faltoso proceder ainda ao depósito, embora haja decorrido aquele prazo legal.