008271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008271
ACORDAO
Descritores: Arrancamento de eucaliptos, Plantação de eucaliptos, Júri avindor
Recorrente: Pres da Cm da Feira
Recorridos: Almeida , Ramiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016843
Nr Documento: SA119710325008271
Data de Entrada: 16/09/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4df09332fa22c65802568fc003934a5
Sumário
O direito de obter o arrancamento das árvores a que se referem o Decreto n. 13658, a Lei n. 1951 e o Decreto-Lei n. 28039 (eucaliptos, acácias-mimosas e ailantos) pressupõe que as plantações dessas árvores tenham sido feitas depois de construídas as edificações ou de iniciado o cultivo nos prédios confinantes.