008271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008271
ACORDAO
Descritores: Arrancamento de eucaliptos, Plantação de eucaliptos, Júri avindor
Sumário
O direito de obter o arrancamento das árvores a que se referem o Decreto n. 13658, a Lei n. 1951 e o Decreto-Lei n. 28039 (eucaliptos, acácias-mimosas e ailantos) pressupõe que as plantações dessas árvores tenham sido feitas depois de construídas as edificações ou de iniciado o cultivo nos prédios confinantes.