I- Segundo o Codigo de Processo Penal de 1987 verifica-se inexistência juridica da acusação, e não nulidade, quando for desconhecida a verdadeira identidade do arguido.
II- Se resultar dos autos que os elementos de identificação do arguido foram falseados, a acusação deve ser rejeitada, não por falta de indícios mas sim porque é juridicamente inexistente.
III- Em recurso interposto do despacho que não recebeu a acusação por falta de indícios numa situação como a atras apontada, não deve conhecer-se do recurso por inexistência juridica da acusação, voltando os autos ao Ministerio Publico para averiguar a verdadeira identificação do arguido, apurar todas as infracções praticadas e deduzir acusação.