0046188 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Santos
Processo: 0046188
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução do contrato, Actividade principal, Encerramento de empresa privada, Dissolução de sociedade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00035690
Nr Documento: RL200105070046188
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7cb67785a1b6723780256b3d004c19af
Sumário
Não obstante se ter convencionado no respectivo contrato de arrendamento, que determinado local se destinava à ..."recolha de material de determinada firma para reparação de electrodomésticos", verifica-se fundamento legal para a resolução de tal contrato, se aquele local se mantiver encerrado há mais de um ano e se comprovou que a sociedade arrendatária cessou já a sua actividade e foi dissolvida.