0046188 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Santos
Processo: 0046188
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução do contrato, Actividade principal, Encerramento de empresa privada, Dissolução de sociedade
Sumário
Não obstante se ter convencionado no respectivo contrato de arrendamento, que determinado local se destinava à ..."recolha de material de determinada firma para reparação de electrodomésticos", verifica-se fundamento legal para a resolução de tal contrato, se aquele local se mantiver encerrado há mais de um ano e se comprovou que a sociedade arrendatária cessou já a sua actividade e foi dissolvida.
Texto
N