9120276 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 9120276
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Trânsito em julgado, Registo civil, Agravo, Custas, Parte vencida
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00003898
Nr Documento: RP199201079120276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2e0caeab24c1e8918025686b00663317
Sumário
I - Se o recurso, interposto de sentença que decretou o divórcio, for limitado às questões da culpa e da indemnização, pode cumprir-se desde logo o disposto no artigo 99 do Código de Registo Civil. II - Não deve ser tributado o recurso de agravo, julgado procedente, se nenhuma das partes for vencida.