I- Tendo havido recursos para a Relação e para o Supremo Tribunal de Justiça relativos a sentença final proferida em primeira instancia cujo julgamento foi anulado, não pode no recurso contra a nova sentença, pedir-se a sua anulação para ser quesitada mais materia de facto uma vez que tal questão não foi suscitada em primeira instancia nem nos anteriores recursos.
II- A resposta negativa a um quesito implica que o respectivo facto seja considerado não escrito, sem qualquer significado positivo ou negativo.
III- O recorrente que visa apenas retardar a prestação que tem de satisfazer deve ser sancionado como litigante de ma fe.