0124337 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 0124337
ACORDAO
Descritores: Registo civil, Casamento catolico, Impedimentos matrimoniais, Nulidade, Competencia material, Tribunal eclesiastico
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000680
Nr Documento: RP199101150124337
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/38d928ec1d1441418025686b0066187e
Sumário
1- Efectuada a transcrição de casamento catolico precedido de processo de publicação que não revelou qualquer impedimento derimente não ocorre a nulidade do registo respectivo previsto nas normas combinadas dos arts. 110 e 210 n.1 do Cod. do Registo Civil se subsistir o registo de casamento anterior não dissolvido de um dos conjuges com terceira pessoa. 2- Em tal caso o que esta em causa e a anulabilidade de casamento catolico o que so ao tribunal eclesiastico compete apreciar, nos termos do art. 1625 do C. Civ., não sendo de acolher um simples pedido de nulidade do registo do casamento.