024991 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 024991
ACORDAO
Descritores: Notificação postal, Mandatário judicial, Residência oficial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041076
Nr Documento: SAP19941124024991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/165be0a56cb87dc4802568fc0039139c
Sumário
I - Nos termos do disposto no art. 254 do C.P.C., em conjugação com o art. 1 ns. 1 e 2 do DL 121/76, de 11.2, produz efeitos de notificação efectiva ao mandatário do recorrente em recurso contencioso, a notificação àquele dirigida e contida em carta remetida pelo Tribunal para a direcção constante da respectiva procuração junta aos autos, a qual aí foi efectivamente recebida por pessoa diversa daquele mandatário. II - Aquele preceito assenta no pressuposto de que, ao indicar o seu escritório, o mandatário forense toma as devidas precauções para receber as notificações que hajam de lhe ser feitas.