003383 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003383
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Recurso contencioso, Prazo processual
Recorrente: Faria , Julio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005656
Nr Documento: SA219860226003383
Data de Entrada: 20/06/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df3afedd060acfc1802568fc00384b0e
Sumário
I - A impugnação judicial reveste a natureza de um recurso. II - Dai que o prazo referido no paragrafo unico do artigo 97 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações (CSISD) para a impugnação judicial da avaliação seja de natureza adjectiva ou processual, com a consequente aplicação do artigo 144 do Codigo de Processo Civil (CPC).