016436 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016436
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Quota disponivel, Testamento, Quota social, Liquidação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pinho , Rosalina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017178
Nr Documento: SA219711202016436
Data de Entrada: 27/03/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7750f1dc92fb53e802568fc003734ac
Sumário
Se o testador deixar ao seu conjuge a quota disponivel e, pelas forças desta, a quota que possuia numa sociedade comercial e cujo valor excede o daquela, a repartição de finanças devera liquidar o respectivo imposto sucessorio apenas sobre o valor da dita quota disponivel.