0022800 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Herlander Martins
Processo: 0022800
ACORDAO
Descritores: Venda a prestações, Reserva de propriedade, Tradição da coisa, Falta de pagamento, Resolução do contrato, Admissibilidade
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029133
Nr Documento: RL198505140022800
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG208. B LOPES IN COMPRA E VENDA PAG214. V L XAVIER IN RDES ANO21 PAG203.
Referência Publicação: CJ 1985 TIII PAG145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/56f0d6133cd87adb802568030003cecf
Sumário
I - No contrato de compra e venda a prestações, com a entrega da coisa ao comprador, com reserva de propriedade, em que não tenha sido clausulado que o incumprimento dava ao devedor o direito de resolver o contrato, a falta de pagamento de uma ou mais prestações que excedam 1/8 do preço total, não faz surgir automaticamente o direito à resolução. II - O direito de resolução fica dependente da interpelação do comprador para o pagamento das prestações em dívida, em prazo (razoável) que lhe for fixado.