017195 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 017195
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia
Recorrente: Leitão , Rui e Outro
Recorridos: Dirger das Contribuições e Impostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1981/10/15.
Nr Convencional: JSTA00025275
Nr Documento: SA119870203017195
Data de Entrada: 18/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ee2b3d2d6fba3c8802568fc00379190
Sumário
A requerimento do recorrente pode suspender-se a instancia, por 60 dias, por ter invocado para o efeito que a autoridade recorrida se prepara para revogar a acto impugnado, não o tendo ainda feito por "simples razões burocraticas".