080572 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires de Lima
Processo: 080572
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Assembleia geral, Principio da especialidade, Sociedade comercial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00013370
Nr Documento: SJ199111140805722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/675554fb6aea615d802568fc0039ff84
Sumário
I - O artigo 246 do Codigo das Sociedades Comerciais preceitua e indica os varios temas sobre que devem incidir as deliberações sociais. II - O artigo 373 do Codigo das Sociedades Comerciais (aplicavel por força do artigo 248 do Codigo das Sociedades Comerciais) estabelece que, não obstante vigorar o principio de que os accionistas apenas devem deliberar sobre materias que lhes sejam especialmente atribuidas pela lei, no que concerne a assunto de gestão societaria, fica autorizado que a assembleia possa sobre o tema tomar deliberação, desde e quando se actue a pedido do orgão de administração.