I- O artigo 246 do Codigo das Sociedades Comerciais preceitua e indica os varios temas sobre que devem incidir as deliberações sociais.
II- O artigo 373 do Codigo das Sociedades Comerciais (aplicavel por força do artigo 248 do Codigo das Sociedades Comerciais) estabelece que, não obstante vigorar o principio de que os accionistas apenas devem deliberar sobre materias que lhes sejam especialmente atribuidas pela lei, no que concerne a assunto de gestão societaria, fica autorizado que a assembleia possa sobre o tema tomar deliberação, desde e quando se actue a pedido do orgão de administração.