043918 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 043918
ACORDAO
Descritores: Impugnação de normas, Competência do supremo tribunal administrativo, Competência do tribunal central administrativo, Declaração de ilegalidade de normas
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Decl ileg norma
Nr Convencional: JSTA00054364
Nr Documento: SA120000504043918
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f69b93a9f4f9233c802569bb00329a9d
Sumário
O pedido de declaração de ilegalidade de normas regulamentares, depois da entrada em vigor da Reforma introduzida pelo DL nº 229/96, de 29/12, é da competência do Tribunal Central Administrativo, salvo nos casos previstos na alínea e) do nº 1 do art. 51º, da ETAF, e não o do Supremo Tribunal Administrativo.