013533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013533
ACORDAO
Descritores: Notificação, Notificação por carta registada, Ferias, Falta de alegações, Deserção da instancia
Recorrente: Bertolo , Alda
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00008837
Nr Documento: SA119800508013533
Data de Entrada: 18/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc252acecdc14a83802568fc00387ad2
Sumário
I - A notificação de despacho para alegações deve considerar-se feita no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia util seguinte a esse, quando o não seja, ainda que tal dia recaia em ferias judiciais. II - Na falta de alegações, tambem resultante do seu legal desentranhamento, deve o relator julgar o recurso deserto.