007426 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salvador Pereira Nunes da Costa
Processo: 007426
ACORDAO
Descritores: Juros de mora, Cumulação, Desvalorização da moeda, Inflação, Cálculo da indemnização, Conhecimento oficioso, Enriquecimento ilegítimo
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL0006838
Nr Documento: RL19961031007426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f044757485299d6b802569680035bfb9
Sumário
I - Como decorre do facto de o nº 2 do art. 566º do C.Civil determinar que o processo da desvalorização monetária devera ser considerado no calculo indemnizatório, a cumulação de juros moratórios traduzir-se-ia em injusto enriquecimento do lesado. II - Assim o nº 3 do art. 805º do C. Civil deve ser restritamente interpretado, em termos de não ser legalmente permitida a cumulação.