99B659 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 99B659
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Interpelação, Cônjuge, Presunções judiciais, Poderes do supremo tribunal de justiça, Boa-fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038752
Nr Documento: SJ199909300006592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f74556fe3acdf4e380256a50002fbbd7
Sumário
I - Não pode ser objecto de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça, a conclusão tirada pela Relação, de acordo com as regras de experiência, de que o cônjuge destinatário da carta interpelatória para o cumprimento de contrato-promessa, dela teve, também, conhecimento, considerando-o, assim, também interpelado. II - Não retira validade a tal interpelação, a circunstância de a carta ter sido endereçada só a um dos cônjuges, embora o conteúdo da mesma respeite aos dois.