0036345 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vasques Dinis
Processo: 0036345
ACORDAO
Descritores: Abandono de filho, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019613
Nr Documento: RL199411150036345
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/43d325f4dce612a0802568030002fb96
Sumário
Para que se verifique a consumação do crime de abandono do filho, p. p. no artigo 199 n. 1 do CP, exige-se, para além do mais, que da conduta da arguida resulte perigo de que o menor cria em situação de abandono físico, intelectual ou moral. E tal requisito não existe quando a arguida ao ordenar ao menor para sair da sua companhia, sabia que o mesmo se dirigiria para casa dos tios paternos, ou para casa da sua avó, ou para casa da sua antiga ama, todos residentes próximo de sua casa e que qualquer deles não lhe negaria guarida e sustento.