069470 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 069470
ACORDAO
Descritores: Custas, Responsabilidade, Imposto de capitais
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003323
Nr Documento: SJ198107210694701
Indicações Eventuais: CIT M ANDRADE IN TEORIA GER DA REL JUR VI PAG16 E NOÇ ELEM DE PROC CIV 1979 PAG347. ALBERTO DOS REIS IN COD PROC CIV ANOT VII PAG222.
Referência Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/075c42f62b0a78e4802568fc00396695
Sumário
I - As custas são pagas pela parte que lhe der causa. II - Na acção a que refere o artigo 14, paragrafo 2, do Codigo do Imposto de Capitais - a que corresponde o exercicio de um direito potestativo do autor, cuja natureza esta em o defender da pretensão do Estado a cobrança do imposto - as custas devem ser pagas pelo autor, visto o reu - que e o Estado - não dar causa a acção - que resulta de exigencia legal - e no caso de não a contestar - artigo 449, n. 1 e 2, alinea a), do Codigo de Processo Civil.