040093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 040093
ACORDAO
Descritores: Despachante oficial, Compensação, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Cumulação de benefícios, Cessação do contrato de trabalho
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049102
Nr Documento: SA119971118040093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9dc1a83a23dd9174802568fc0039e102
Sumário
I - A falta de pronúncia sobre o requerimento probatório feito nas alegações finais do recurso contencioso não constitui omissão de pronúncia da sentença. II - São cumuláveis, os benefícios de compensação por cessão de contrato de trabalho do trabalhador de despachante oficial e de antecipação de pensão de velhice.