040093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 040093
ACORDAO
Descritores: Despachante oficial, Compensação, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Cumulação de benefícios, Cessação do contrato de trabalho
Sumário
I - A falta de pronúncia sobre o requerimento probatório feito nas alegações finais do recurso contencioso não constitui omissão de pronúncia da sentença. II - São cumuláveis, os benefícios de compensação por cessão de contrato de trabalho do trabalhador de despachante oficial e de antecipação de pensão de velhice.