008800 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008800
ACORDAO
Descritores: Contrato administrativo, Rescisão de contrato, Sanação do acto administrativo, Caso resolvido, Acto consequente, Acto primario
Recorrente: R Zoio
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1972/07/25.
Nr Convencional: JSTA00014200
Nr Documento: SA119740307008800
Data de Entrada: 02/10/1972
Aditamento: Rescindido pela administração um contrato de adjudicação de instalações pre-fabricadas e não impugnado o respectivo acto, não pode vir o adjudicatario discutir o bem ou mal fundado de tal decisão em recurso contencioso interposto do subsequente acto de homologação do auto de apuramento e fecho de contas do referido contrato.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe2904fd3eb9281c802568fc00371422
Sumário
I - Os actos administrativos não recorridos, ainda que porventura feridos de ilegalidade, convalidam-se na ordem juridica e assumem a natureza do "caso decidido" ou "caso resolvido", do que lhes advem um caracter de incontestabilidade analogo ao do caso julgado. II - A validade de um acto consequente so podera ser atacada por vicios proprios e especificos ou autonomos e não por vicios que apenas poderiam ter afectado o acto primario.