017430 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 017430
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão de execução, Ampliação da matéria de facto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Construções Metalicas A Robalo Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00040363
Nr Documento: SA219931202017430
Data de Entrada: 15/09/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/252ed96001946d64802568fc00391079
Sumário
I - Nos termos da lei, verifica-se a reversão da execução quando não forem encontrados bens penhoráveis aos devedores originários e seus sucessores, sendo chamados à execução os responsáveis previstos na lei. II - Cabe analisar a situação de facto no caso concreto de forma a constituir a base adequada para a decisão de direito.