001244 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 001244
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia do arguido, Inquirição de testemunha, Nulidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001185
Nr Documento: SJ198512060012444
Referência Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3ecd39540c8dbaf6802568fc00394000
Sumário
Por audiencia do arguido em processo disciplinar não pode ser tido apenas o direito de ser ouvido, mas muito particularmente o de produzir prova da defesa contra os artigos de acusação, sem o que seria letra morta o principio do contraditorio legalmente afirmado e assegurado. Assim, a falta de inquirição de testemunhas e de produção da prova requerida constitui nulidade insuprivel, ficando invalidado o processo e a decisão punitiva.