0005572 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metelo de Napoles
Processo: 0005572
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Embargos, Defesa por excepção, Procedimentos cautelares, Caducidade, Acção declarativa, Competência material, Tribunal administrativo, Caso julgado formal
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016445
Nr Documento: RP198611180005572
Referência Publicação: CJ 1986 TV PAG219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1ad5acffa3da1bd98025686b0066c746
Sumário
Transitada em julgado a decisão que ordenou, por incompetência em razão da matéria, a remessa da acção ao tribunal administrativo, terá de entender-se que caducou a decretada providência cautelar não especificada dela dependente por interpretação restritiva da alínea c) do n. 1 do artigo 382 do Código de Processo Civil ou que se extinguiu por inutilidade superveniente da lide, por ser inadmissível a sua subsistência sem causa de que dependa.