9340226 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 9340226
ACORDAO
Descritores: Taxa de juro, Falta de contestação, Matéria de direito, Má fé, Factos essenciais
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007932
Nr Documento: RP199311289340226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8e082b5c69687b8d8025686b00667192
Sumário
I - O montante da taxa de juros moratórios não convencionados não pode resultar da indicação pelo autor e da sua não contestação pelo réu. Por estar dependente da interpretação e aplicação de normas legais constitui matéria de direito em relação à qual o juiz não está sujeito às alegações das partes. II - Uma actuação menos correcta de uma parte sobre matéria não essencial à decisão da causa não pode fundamentar uma condenação por litigância de má fé.