I- A execução de acordão anulatorio de acto administrativo consiste na reconstituição da situação actual hipotetica ou seja, da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido praticada.
II- Ao funcionario que, por virtude de acto que ilegalmente extingue relação de emprego, se ve afastado do exercicio de determinado cargo, não e devido o vencimento correspondente ao periodo de afastamento, mas uma indemnização pelos danos decorrentes do acto.
III- Se no periodo de afastamento o funcionario exerceu actividade em que adquiriu proventos, a indemnização compensara a diferença entre o total auferido e o montante que teria recebido se se tivesse mantido no exercicio das funções de que foi afastado.