I- Não sendo esclarecedoras as manchas apostas numa carta militar, no sentido da inclusão da parcela expropriada na área da Reserva Agrícola Nacional, é de perfilhar a informação da Direcção Regional da Agricultura que refere não pertencer essa parcela à Reserva Agrícola Nacional.
II- Uma parcela de terreno que não é servida por caminho público, serviços de água, esgoto ou electricidade, nem se situa em área de aglomerado urbano, não tem, sem mais, aptidão construtiva.
III- Todavia, se tal parcela se situa perto duma zona de forte desenvolvimento comercial e industrial, é de crer que a mesma, não obstante não ter possibilidades construtivas, venha a ser solicitada para estaleiro, parque de máquinas ou depósito de materiais.
IV- O valor real da parcela expropriada não pode concluir-se dos preços acordados entre a expropriante e os expropriados de parcelas vizinhas, porque nem a expropriante foi pagar esses preços sem considerar que os terrenos já não estavam em concorrência com outros compradores, nem aqueles expropriados estavam livres para vender a qualquer outro interessado.