013661 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 013661
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Reserva de rendeiro, Reserva em sobreposição
Recorrente: Coop de Produção Agro-pecuaria Tem Que Ir de Odemira Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria - Pedro , Eduardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1979/05/11.
Nr Convencional: JSTA00031259
Nr Documento: SA119880419013661
Data de Entrada: 24/08/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e84511e9d64648e802568fc0038adf0
Sumário
I - Os limites da chamada reserva de rendeiro não coincidem necessáriamente com a dos respectivos proprietários, dependendo cada uma do circunstancialismo previsto nos arts. 23 e seg. da Lei 77/77; II - Assim, atribuída aos proprietários (por absentismo) uma reserva de 35000 pontos, não viola a lei o despacho que atribui ao rendeiro, em função dos seus direitos de explorador directo, uma reserva de 70000 pontos ou 500 hectares da herdade arrendada.