013661 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 013661
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Reserva de rendeiro, Reserva em sobreposição
Sumário
I - Os limites da chamada reserva de rendeiro não coincidem necessáriamente com a dos respectivos proprietários, dependendo cada uma do circunstancialismo previsto nos arts. 23 e seg. da Lei 77/77; II - Assim, atribuída aos proprietários (por absentismo) uma reserva de 35000 pontos, não viola a lei o despacho que atribui ao rendeiro, em função dos seus direitos de explorador directo, uma reserva de 70000 pontos ou 500 hectares da herdade arrendada.