012149 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012149
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Autorização legislativa, Lei do orçamento, Inconstitucionalidade orgânica, Instituto dos produtos florestais
Recorrente: Soporcel-soc Portuguesa de Celulose Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00035614
Nr Documento: SAP19920715012149
Data de Entrada: 16/01/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a09c88bcfba292c1802568fc0038d8c0
Sumário
I - A autorização legislativa contida na lei orçamental 2-B/85 de 28/02, art. 64 - é utilizável para além do ano económico respectivo, desde que ao tempo da utilização se mantenha em vigor a lei orçamental que a integrava. II - O que sucedeu com o uso que o DL 75-C/86, de 23/04 dela fez, pelo que as normas respectivas deste diploma não enfermam de inconstitucionalidade.