I- A autorização legislativa contida na lei orçamental 2-B/85 de 28/02, art. 64 - é utilizável para além do ano económico respectivo, desde que ao tempo da utilização se mantenha em vigor a lei orçamental que a integrava.
II- O que sucedeu com o uso que o DL 75-C/86, de 23/04 dela fez, pelo que as normas respectivas deste diploma não enfermam de inconstitucionalidade.