0066865 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0066865
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011713
Nr Documento: RL199312070066865
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2e6dcc7ae15f3db1802568030001bb86
Sumário
Se o arguido está incurso, indiciariamente, de uma pena de prisão de 4 a 12 anos, como autor material de um crime de tráfico de droga, tipificado no artigo 21 n. 1 do DL n. 15/93, de 22/01, justifica-se a prisão preventiva como medida de coacção adequada e proporcional, sem alternativa, dado se tratar de traficante, na posse de cerca de meio quilograma de heroína, cuja residência, vigiada pela entidade policial, era frequentada por indivíduos suspeitos.