088124 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 088124
ACORDAO
Descritores: Incidente inominado, Processo de jurisdição voluntária, Casa da morada de família, Recurso para o supremo tribunal de justiça
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027731
Nr Documento: SJ199601090881241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9655d03a68501156802568fc003ae6fb
Sumário
I - A atribuição da casa de morada de família, pela forma prevista no artigo 1793 do Código Civil de 1966, deve ser objecto de processo de jurisdição voluntária. II - Ainda que seja processada em forma de "incidente", este não deixa de revestir, designadamente pelo critério de julgamento, aquela natureza de jurisdição voluntária. III - Da respectiva decisão não é admissível recurso para o Supremo (artigo 1412 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967).