019714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019714
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse, Possuidor em nome próprio, Contrato de locação financeira mobiliária
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00044568
Nr Documento: SA219951108019714
Data de Entrada: 28/06/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f316df5c61416f0802568fc0039a448
Sumário
Na locação financeira mobiliária, o locador detém a posse em nome próprio do bem móvel locado, possuído em nome alheio pelo locatário, pelo que são procedentes os embargos de terceiro que aquele deduza contra a respectiva penhora, posterior ao negócio de locatário e em que o mesmo embargante é terceiro.