019714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019714
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse, Possuidor em nome próprio, Contrato de locação financeira mobiliária
Sumário
Na locação financeira mobiliária, o locador detém a posse em nome próprio do bem móvel locado, possuído em nome alheio pelo locatário, pelo que são procedentes os embargos de terceiro que aquele deduza contra a respectiva penhora, posterior ao negócio de locatário e em que o mesmo embargante é terceiro.