020549 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 020549
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Iva, Aplicação da lei no tempo, Objecto da impugnação judicial, Liquidação, Comissão distrital de revisão
Recorrente: Auto Central do Mondego Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1995/07/04.
Nr Convencional: JSTA00045948
Nr Documento: SA219961113020549
Data de Entrada: 06/03/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/367f8c5670c7ba64802568fc0039c50b
Sumário
I - A uma impugnação judicial de liquidação de IVA apresentada em 14 de Janeiro de 1991 aplica-se o art. 68 do CIVA com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 198/90, de 19 de Junho. II - Deve entender-se que tem por objecto a liquidação do IVA, uma petição de impugnação em que, depois de se dizer que se impugna a fixação definitiva do imposto efectuada pela Comissão Distrital de Revisão se termina com o pedido de "anulação total da liquidação efectuada".