9630271 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9630271
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Arresto, Penhora, Móveis, Formalidades, Nulidade processual, Nulidade relativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016841
Nr Documento: RP199605029630271
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E É DO ANO DE 1993.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c4b9a5a78b2690ba8025686b0066d810
Sumário
I - Decretado o arresto de bens móveis, deve, tal como na penhora, nomear-se louvado, ao qual compete fixar o valor de cada uma das verbas e assinar o auto de diligência. II - A omissão dessas formalidades constitui simples nulidade processual, que se deve ter como sanada se não for oportunamente arguida.