9450331 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9450331
ACORDAO
Descritores: Penhora, Estabelecimento comercial, Resolução do contrato
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022655
Nr Documento: RP199712099450331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/df27eb456b75f28d8025686b00670bd1
Sumário
I - A penhora de um estabelecimento comercial não impede o exercício do direito de resolução do contrato de arrendamento relativo ao prédio onde aquele está instalado. II - No âmbito dos contratos sinalagmáticos a extinção do crédito determinado pelo devedor no exercício do direito de resolução do próprio contrato não cabe no âmbito daquela disposição já que, de outro modo, sacrificar-se-iam injustificadamente os interesses do devedor ( o senhorio ) ao do exequente.