A causa de pedir de uma acção é constituída pelos factos jurídicos invocados pelo Autor e têm de estar para o pedido, como num silogismo as premissas têm de estar para a conclusão.
A causa de pedir invocada pelos apelantes foi a "salvação marítima" e daí a decorrência do pedido de "salário de salvação marítima".
Se a causa de pedir tivesse sido a efectivação do reboque, logicamente que o pedido poderia ser a quantia pecuniária respeitante a esse serviço.
Mas essa questão surge apenas só agora nas alegações de recurso, tratando-se, pois, de questão nova, que não incumbe a este tribunal de recurso apreciar.
Os apelantes deveriam ter pedido alteração ou ampliação da causa de pedir e do pedido ou ter deduzido pedido subsidiário, onde essa questão se enquadrasse de forma a que pudesse ser decidida na primeira instância e posteriormente reapreciada por esta Relação como tribunal de recurso.
Não o tendo feito encontra-se vedado o conhecimento da mesma.