I - A abolição do imposto complementar pelo decreto-lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, não obsta a que se liquide o mesmo imposto, e juros compensatórios, relativamente a rendimentos auferidos enquanto vigorou o dito imposto.
024433
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A abolição do imposto complementar pelo decreto-lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, não obsta a que se liquide o mesmo imposto, e juros compensatórios, relativamente a rendimentos auferidos enquanto vigorou o dito imposto.