024433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 024433
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Extinção de imposto, Juros compensatórios, Pagamento, Prescrição, Amnistia, Culpa
Recorrente: Madureira , Fernanda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053563
Nr Documento: SA220000223024433
Data de Entrada: 27/10/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/deb75d494b9f092080256959002eeedc
Sumário
I - A abolição do imposto complementar pelo decreto-lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, não obsta a que se liquide o mesmo imposto, e juros compensatórios, relativamente a rendimentos auferidos enquanto vigorou o dito imposto.