9840728 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 9840728
ACORDAO
Descritores: Caça, Caça em zona interdita
Sumário
I - Com a proibição estabelecida na norma da alínea g) do n.1 do artigo 25 do Decreto-Lei n.136/96, de 14 de Agosto, o legislador teve como finalidade, com essa proibição, que não se matem animais que se encontram fora do seu habitat, sem as possibilidades de defesa que tinham. Diferente é a situação numa ilha permanente, em que os animais estão no seu habitat e têm as suas defesas, não se exigindo que tenham uma " protecção " especial.
Texto
N