0300300 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 0300300
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Caducidade, Imperatividade da lei, Eficácia, Trabalhador, Reforma, Direito ao trabalho
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015073
Nr Documento: RP198005050300300
Indicações Eventuais: RODRIGUES DA SILVA IN DIR TRABALHO PAG204 IN SUPL AO BMJ.
Referência Publicação: CJ T3 ANOV PAG128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/847fc25bda4e3d958025686b0066b6c0
Sumário
I - É imperativo o regime estabelecido pelo Decreto- -Lei n. 372-A/75 para a caducidade do contrato de trabalho. II - Uma das causas de caducidade é a reforma do trabalhador. III - Nada na lei proíbe que um trabalhador reformado celebre novo contrato de trabalho com a mesma ou com outra entidade patronal; IV - Nada proíbe também que, por acordo entre a entidade patronal e o trabalhador, os efeitos da caducidade do contrato sejam atrasados alguns dias relativamente à data em que ela se verificou legalmente.