021408 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 021408
ACORDAO
Descritores: Oposição á execução, Prédio urbano, Contribuição autárquica, Legitimidade passiva
Recorrente: Coop de Construção e Habitação Santo Antonio das Antas
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052686
Nr Documento: SA219970924021408
Data de Entrada: 08/01/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22a220094e7ce26c802568fc003a147e
Sumário
Relevando o probatório que os prédios urbanos a que respeita a dívida exequenda proveniente de contribuição autárquica se encontravam inscritos na matriz respectiva em nome do opoente no ano a que tal tributo se reporta, não ocorre a sua alegada ilegitimidade passiva, improcedendo pois, a oposição com fundamento na alínea b) do n. 1 do art. 286 do C.T.T..