9430116 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9430116
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Acção de divórcio, Arrolamento, Levantamento da providência cautelar, Partilha dos bens do casal, Faculdade jurídica
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011901
Nr Documento: RP199406169430116
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cccfc15764b1174a8025686b00669666
Sumário
I - Decretado o arrolamento de bens como providência cautelar da acção de divórcio, não pode a mesma ser levantada se, após a sentença de divórcio, não for requerida a partilha. II - Como não há prazo fixado na lei para requerer a partilha, pois nem é obrigatório fazê-la, não pode pretender-se a aplicação analógica da norma do n. 2 do artigo 382 do Código de Processo Civil, a qual se reporta ao arresto, por ter natureza excepcional.