068830 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 068830
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Processo, Alçada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006910
Nr Documento: SJ198007040688302
Referência Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8309a3612254b8f0802568fc0039ac7f
Sumário
Porque o processo de expropriação por utilidade publica, mesmo quando corre termos perante a entidade expropriante, ja tem caracter judicial, devera atender-se a sua pendencia para os efeitos do artigo 90 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, pelo que, mostrando-se pendente a data da entrada em vigor daquela lei, lhe não são aplicaveis as novas alçadas fixadas no n. 1 do artigo 20 do mesmo diploma.