019486 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019486
ACORDAO
Descritores: Regime de aperfeiçoamento activo, Indeferimento expresso
Sumário
Ante o estatuído na alínea b) do artigo 4º do Reg. (CEE) n.º 1999/85, do Conselho, de 16/VII/1985, no nº 2 do artigo 3º do Reg. (CEE) nº 3677/86, de 24/XI/1986, e no artigo 10º do DL. n.º 500-A/86, de 27/XII, não enferme de qualquer ilegalidade o despacho do Director da Alfândega de Lisboa que indefere pedido de autorização de importação de queijo cheddar em regime de aperfeiçoamento activo quando a requerente não presta informações complementares sobre faltas de mercadorias anteriormente importadas sob o mesmo regime.