96A175 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 96A175
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Omissão de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00030243
Nr Documento: SJ199605210001751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9ccb58672452b9a0802568fc003b0cf7
Sumário
I - Se a sentença transitada não esgotou o "thema decidendum", a parte da pretensão ainda não apreciada pode, de novo, ser submetida à apreciação do tribunal. II - Não se tendo a sentença pronunciado sobre o pedido de restituição de quantias entregues, originado na nulidade do negócio jurídico, conhecendo apenas do pedido de indemnização fundado no incumprimento da promessa de cessão de exploração, formulado conjuntamente com aquele numa determinada acção, pode o autor, sem ofensa de caso julgado, intentar nova acção para apreciação do primeiro pedido.