045680 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 045680
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00023215
Nr Documento: SJ199312160456803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/87ab30891f3db922802568fc003a9614
Sumário
I - O artigo 72 do Código Penal, prescreve que a determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-á em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigências de prevenção de futuros crimes. II - Tendo o arguido sido condenado três vezes pelo crime de detenção de armas proíbidas, isso demonstra que as anteriores condenações não se revelaram suficientes como forma de prevenção de futuros crimes e de reprovação.