97B967 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 97B967
ACORDAO
Descritores: Rectificação de erros materiais, Sublocação, Direito a novo arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031903
Nr Documento: SJ199705080009672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4de2fad062e71ceb802568fc003b49b6
Sumário
I - A rectificação de erros materiais só pode ter lugar em caso de recurso antes da subida deste (artigo 667 n. 2 do CPC67). II - Caducada a locação por morte do arrendatário em 19 de Junho de 1986, não goza a subarrendatária de direito à celebração de novo arrendamento se nunca foi reconhecida como tal pelo senhorio (artigos 28 n. 1 alínea b) da L 46/85, de 20 de Setembro, e 1061 do CCIV66).