004511 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004511
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Imposto sobre veículo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cabanelas , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00015439
Nr Documento: SA219880302004511
Data de Entrada: 10/03/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - VEICULOS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42f9d4d3750ae104802568fc00372424
Sumário
I - Os prazos previstos no artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não prejudicam os especiais fixados noutras leis. II - Por força do disposto no n. 3 do artigo 16 do Regulamento do Imposto sobre Veiculos, aprovado pelo Decreto-Lei n. 81/76, de 28 de Janeiro, considerava-se como inicio do prazo de impugnação o dia 31 de Dezembro do ano a que o imposto respeitasse.